Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19489, de 2025
Nº 19489/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.489, de 17.10.25 (D.O. 20.10.25)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO ADVOGADO EMPRESARIAL NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Advogado Empresarial, a ser comemorado, anualmente, em 25 de novembro.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro