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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19487, de 2025

Nº 19487/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.487, de 17.10.25 (D.O. 20.10.25)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO CANTOR, COMPOSITOR E INSTRUMENTISTA WASHINGTON BELL MARQUES DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao cantor, compositor e instrumentista Washington Bell Marques da Silva, natural do Estado da Bahia.
Art. 2.
O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual em data a ser designada pelo seu Presidente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

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