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Lei Estadual do Ceará nº 19462, de 2025

Nº 19462/2025

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.462, DE 06.10.25 (D.O. 06.10.25)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Mais Infância Ceará – Femic, órgão vinculado à Secretaria da Proteção Social – SPS, no montante deR$ 100.000,00 (cem mil reais),na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.
Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias do próprio Femic, na fonte de recursos 2.669.92.00000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, na forma do art. 43,
§ 1ºº, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
O valor e a ação constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 18.662, de 27 de dezembro de 2023, conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 4.
Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual/2025.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexo I a que se refere a Lei n.º 19.462 de 6 de outubro de 2025.

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 100.000,00

ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

Orgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonteId. UsoValor
47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ100.000,00
47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ100.000,00
08.243.168 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
14200 – Concessão de Auxílio Financeiro a Crianças e Adolescentes Órfãos da Covid-19
100.000,00
03 – GRANDE FORTALEZAOUTRAS DESPESAS CORRENTES2.669.92000001100.000,00
TOTAL DO ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS100.000,00

Anexo II a que se refere a Lei n.º 19.462 de 6 de outubro de 2025.

ANEXO II – ANULAÇÃO DAS INDIRETAS

Orgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonteId. UsoValor
47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ100.000,00
47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ100.000,00
08.243.168 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12143 – Apoio ao Desenvolvimento da Criança e do Adolescente
100.000,00
03 - GRANDE FORTALEZAOUTRAS DESPESAS CORRENTES2.669.92000001100.000,00
TOTAL DO ANEXO II – ANULAÇÃO DAS INDIRETAS100.000,00

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