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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19456, de 2025

Nº 19456/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.456, DE 18.09.25 (D.O. 19.09.25)

DENOMINA JOAQUIM FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Joaquim Ferreira de Araújo Júnior a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Santa Quitéria.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

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