Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19453, de 2025
Nº 19453/2025
“
O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.
LEI N.° 19.453, DE 17.09.25 (D.O. 17.09.25)
ALTERA A LEI N.º 13.778, DE 6 DE JUNHO DE 2006, QUE APROVA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – TAF, DA SECRETARIA DA FAZENDA, CONFORME DISPÕEM OS INCISOS XVIII E XXII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 19.453 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
REESTRUTURAÇÃO, REDENOMINAÇÃO E REENQUADRAMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DE AUDITORIA E GESTÃO FAZENDÁRIA – NS DO GRUPO TAF
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |
| CARGO | CARGO | ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO |
| Auditor-Fiscal da Receita Estadual | Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Ceará | Tributação, Arrecadação e Fiscalização |
| Auditor-Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual | Contabilidade e Finanças Públicas | |
| Auditor-Fiscal Jurídico da Receita Estadual | Normas e Processos Administrativos | |
| Auditor-Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual | Tecnologia da Informação | |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 19.453 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Anexo I a que se referem os arts. 2.º e 8.º da Lei n.º 13.778, de 6 de junho de 2006
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, CARGO E FUNÇÃO, CLASSES, REFERÊNCIAS E ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
| GRUPO | CARREIRA | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | REF. | ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO |
| TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – TAF | AUDITORIA E GESTÃO FAZENDÁRIA – NS | Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Ceará | 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª | A a E | Tributação, Arrecadação e Fiscalização |
| 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª | A a E | Contabilidade e Finanças Públicas | |||
| 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª | A a E | Normas e Processos Administrativos | |||
| 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª | A a E | Tecnologia da Informação | |||
| AUDITORIA E GESTÃO FAZENDÁRIA – NM | Auditor-Fiscal Adjunto da Receita Estadual | 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª | A a E | Tributação, Arrecadação e Fiscalização | |
| Auditor-Fiscal Assistente da Receita Estadual | 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª | A a E | |||
| Fiscal da Receita Estadual (em extinção) | 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª | A a E | – |