Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19451, de 2025
Nº 19451/2025
O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.
LEI N. 19.451, DE 12.09.25 (D.O. 17.09.25)
DECLARA A QUADRILHA JUNINA COMO FESTA POPULAR E BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro
Coautoria: Dep. Larissa Gaspar, Jô Farias, Agenor Neto, Juliana Lucena, Luana Régia, Marcos Sobreira, Missias Dias, Fernando Hugo, Marta Gonçalves, De Assis Diniz e Almir Bié