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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19449, de 2025

Nº 19449/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.

LEI N. 19.449, DE 12.09.25 (D.O. 17.09.25)

INCLUI O EVENTO FESTEJA IGUATU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento denominado Festeja Iguatu, realizado anualmente, no Município de Iguatu.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

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