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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19441, de 2025

Nº 19441/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.

LEI N. 19.441, DE 12.09.25 (D.O. 17.09.25)

CONSIDERA O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE COMO A CAPITAL CEARENSE DA FANFARRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado o Município de Juazeiro do Norte como a Capital Cearense da Fanfarra.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Stuart Castro

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