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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19440, de 2025

Nº 19440/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.

LEI N. 19.440, DE 12.09.25 (D.O. 17.09.25)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO(A) MÉDICO(A) TRAUMATOLOGISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do(a) Médico(a) Traumatologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de dezembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

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