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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19439, de 2025

Nº 19439/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.

LEI N. 19.439, DE 12.09.25 (D.O. 17.09.25)

DENOMINA MARIA ALVES DE SOUSA (MÃE SOUSINHA) O CENTRO DE EDUCA O INFANTIL CEI DO DISTRITO DE BOM NOME, NO MUNIC PIO DE AIUABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria Alves de Sousa (Mãe Sousinha) o Centro de Educa o Infantil CEI do Distrito de Bom Nome, no Município de Aiuaba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

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