Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19436, de 2025
Nº 19436/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.436, DE 11.09.25 (D.O. 11.09.25)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A doar à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI – UFCA o IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 19.436, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9198284,755 m e E 466305,933 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°02’25,74’’ e 5,04 m; até o vértice V2, de coordenadas N 9198284,840 m e E 466310,973 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°21’8,80’’ e 213,19 m; até o vértice V3, de coordenadas N 9198283,528 m e E 466524,164 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 181°29’52,94’’ e 133,32 m; até o vértice V4, de coordenadas N 9198150,251 m e E 466520,678 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°14’16,77’’ e 119,08 m; até o vértice V5, de coordenadas N 9198031,168 m e E 466520,184 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 181°12’43,73’’ e 75,87 m; até o vértice V6, de coordenadas N 9197955,315 m e E 466518,579 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°56’45,64’’ e 24,51 m; até o vértice V7, de coordenadas N 9197956,147 m e E 466494,079 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°42’8,01’’ e 3,17 m; até o vértice V8, de coordenadas N 9197957,321 m e E 466491,130 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 299°21’47,04’’ e 7,39 m; até o vértice V9, de coordenadas N 9197960,942 m e E 466484,693 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 289°57’37,65’’ e 9,46 m; até o vértice V10, de coordenadas N 9197964,171 m e E 466475,802 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°28’20,62’’ e 7,76 m; até o vértice V11, de coordenadas N 9197964,776 m e E 466468,068 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°16’33,27’’ e 69,86 m; até o vértice V12, de coordenadas N 9197965,113 m e E 466398,210 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 357°37’16,51’’ e 4,21 m; até o vértice V13, de coordenadas N 9197969,327 m e E 466398,035 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°05’11,43’’ e 3,51 m; até o vértice V14, de coordenadas N 9197969,393 m e E 466394,524 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 356°03’49,84’’ e 1,53 m; até o vértice V15, de coordenadas N 9197970,916 m e E 466394,419 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°34’29,92’’ e 7,14 m; até o vértice V16, de coordenadas N 9197970,988 m e E 466387,274 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 179°51’17,75’’ e 5,69 m; até o vértice V17, de coordenadas N 9197965,302 m e E 466387,289 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°56’47,65’’ e 47,62 m; até o vértice V18, de coordenadas N 9197966,089 m e E 466339,677 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 3°20’55,12’’ e 14,25 m; até o vértice V19, de coordenadas N 9197980,317 m e E 466340,509 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 311°24’45,90’’ e 17,31 m; até o vértice V20, de coordenadas N 9197991,765 m e E 466327,529 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 358°45’18,60’’ e 10,00 m; até o vértice V21, de coordenadas N 9198001,763 m e E 466327,312 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°12’33,24’’ e 13,81 m; até o vértice V22, de coordenadas N 9198002,054 m e E 466313,507 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°09’55,99’’ e 75,53 m; até o vértice V23, de coordenadas N 9198077,580 m e E 466313,726 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 331°44’28,34’’ e 18,93 m; até o vértice V24, de coordenadas N 9198094,252 m e E 466304,764 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 356°32’47,21’’ e 12,64 m; até o vértice V25, de coordenadas N 9198106,871 m e E 466304,003 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:1°11’51,58’’ e 46,99 m; até o vértice V26, de coordenadas N 9198153,848 m e E 466304,985 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°24’13,71’’ e 122,12 m; até o vértice V27, de coordenadas N 9198275,965 m e E 466305,845 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°34’23,13’’ e 8,79 m; até o vértice V1, de coordenadas N 9198284,755 m e E 466305,933 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
PLANTA