Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19433, de 2025
Nº 19433/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.433, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANIMAIS INDEFESOS DE SANTA QUITÉRIA – AAISQ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro