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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19433, de 2025

Nº 19433/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.433, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANIMAIS INDEFESOS DE SANTA QUITÉRIA – AAISQ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Animais Indefesos de Santa Quitéria – AAISQ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 27.130.008/0001-29, com sede no Município de Santa Quitéria.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Simão Pedro

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