Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19426, de 2025
Nº 19426/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.426, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE DA GRANDE FORTALEZA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa