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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19425, de 2025

Nº 19425/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.425, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR MURILO HILDEBRAND PASCOAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao senhor Murilo Hildebrand Pascoal, natural de São Paulo, de acordo com a Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

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