Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19424, de 2025
Nº 19424/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.424, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)
DENOMINA JOSÉ ILO ALVES DANTAS O HOSPITAL REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ NO CENTRO-SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Agenor Neto
Coautoria: Dep. Romeu Aldigueri, Danniel Oliveira, Bruno Pedrosa e Guilherme Sampaio