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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19424, de 2025

Nº 19424/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.424, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)

DENOMINA JOSÉ ILO ALVES DANTAS O HOSPITAL REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ NO CENTRO-SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Ilo Alves Dantas o Hospital Regional do Estado do Ceará no Centro-Sul, no Município de Iguatu.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Agenor Neto

Coautoria: Dep. Romeu Aldigueri, Danniel Oliveira, Bruno Pedrosa e Guilherme Sampaio

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