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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19420, de 2025

Nº 19420/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.420, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA – ISEC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Saúde, Educação e Cultura – ISEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município do Morada Nova, inscrito no CNPJ sob n.º 46.851.968/0001-22.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Davi de Raimundão

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