Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19416, de 2025

Nº 19416/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.416, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)

DENOMINA VALÉRIA PONTES OLIVEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MASSAPÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Valéria Pontes Oliveira o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Massapê.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.