Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19415, de 2025

Nº 19415/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.415, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPO SOLFEST, REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Expo SolFest, realizada no Município de Solonópole.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo será realizado anualmente, no mês de agosto.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Simão Pedro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.