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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19403, de 2025

Nº 19403/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.403, DE 21.08.25 (D.O. 25.08.25)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR JOEL JOSÉ PUGA COELHO RODRIGUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao cientista, professor universitário, palestrante, empresário, consultor especialista e líder do Centro de Inteligência do Sistema Fecomércio Ceará, Senhor Joel José Puga Coelho Rodrigues, natural de Portugal.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 21 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. João Jaime

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