Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19398, de 2025
Nº 19398/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.398, DE 21.08.25 (D.O. 22.08.25)
ALTERA A LEI N.º 12.723, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
............................................................................................................
“
..............................................................................................................” (NR)
“ Reverterá ao patrimônio do Estado o imóvel doado, se lhe for dada destinação diversa daquela que está prevista na forma dos §
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo