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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19394, de 2025

Nº 19394/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.394, DE 19.08.25 (D.O. 20.08.25)

DENOMINA FRANCISCO FERREIRA GOMES O TRECHO DA RODOVIA CE-176 QUE LIGA A BR-222 À CE-362, NO DISTRITO DE OLHO D'ÁGUA DO PAJÉ, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Francisco Ferreira Gomes, o Chico Gil, o trecho da Rodovia CE-176 que liga a BR-222 à CE-362, no Distrito de Olho D'Água do Pajé, no Município de Sobral.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Queiroz Filho

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