Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19392, de 2025
Nº 19392/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.392, DE 19.08.25 (D.O. 19.08.25)
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 16.178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º-A. Aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Socioeducador poderá ser concedida, por decreto do Poder Executivo, Gratificação de Referência em Segurança Socioeducativa – GRSS, em razão da designação para o desempenho de atividade estratégica e de referência na segurança do sistema socioeducativo estadual.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
“Anexo Único a que se referea Lei n.º 19.392 de 19 de agosto de 2025.
Anexo II a que se refere a Lei n.º 16.178, de 27 de dezembro de 2016.
” (NR)
| GRSS | VALOR (R$) | QUANTIDADE |
| R$ 500,00 | 76 |