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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19391, de 2025

Nº 19391/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.391, DE 11.08.25 (D.O. 11.08.25)

REVOGA A LEI N.º 16.097, DE 27 DE JULHO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n.º 16.097, de 27 de julho de 2016, com a extinção de todos os seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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