Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19383, de 2025
Nº 19383/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.383, DE 22.07.25 (D.O. 22.07.25)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DR. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri