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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19377, de 2025

Nº 19377/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.377, DE 14.07.25 (D.O. 16.07.25)

INSTITUI O DIA DO COMUNICADOR NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Comunicador no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de agosto.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Agenor Neto

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