Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19374, de 2025
Nº 19374/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.374, DE 14.07.25 (D.O. 16.07.25)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO DE CONFORMIDADE DIGITAL PARA EMPRESAS QUE ATUAM NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – estiverem devidamente cadastradas no órgão responsável;
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri