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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19366, de 2025

Nº 19366/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.366, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)

DENOMINA FRANCISCO ANJO DE SOUZA A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO PALMARES, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Anjo de Souza a Areninha localizada no Assentamento Palmares, no Município de Crateús.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

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