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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19365, de 2025

Nº 19365/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.365, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)

DENOMINA PREFEITO JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA O ANEL VIÁRIO QUE LIGA A CE-187 (DE TIANGUÁ A VIÇOSA DO CEARÁ) À CE-232.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Prefeito José Firmino de Arruda o anel viário que liga a CE-187 (de Tianguá aViçosa do Ceará) à CE-232.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. João Jaime

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