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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19363, de 2025

Nº 19363/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.363, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)

RECONHECE A IGUARIA POPULAR CONHECIDA COMO “PRATINHO” COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Relevante Interesse Cultural do Estado do Ceará a iguaria popular conhecida como “Pratinho”.
Parágrafo únicoO reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivos fortalecer, promover e incentivar a difusão e a comercialização do Pratinho, em âmbito estadual e nacional, não apenas no período junino, mas durante todo o ano.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marta Gonçalves

Coautoria: Dep. Simão Pedro

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