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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19361, de 2025

Nº 19361/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.361, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DEVOTOS DA IRMÃ CLEMÊNCIA – ADIC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Devotos da Irmã Clemência – ADIC, com sede no Município de Baturité, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.224.854/0001-76.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

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