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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19357, de 2025

Nº 19357/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.357, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)

DENOMINA VEREADOR CESAR ARAÚJO VERAS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA LOCALIDADE DE ASSENTAMENTO TORTA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Vereador Cesar Araujo Veras a Escola de Ensino Médio na localidade de Assentamento Torta, no Município de Camocim.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

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