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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19343, de 2025

Nº 19343/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.343, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Rogério Portugal Bacellar, natural de Curitiba, no Estado do Paraná.

Art. 2.
O Título outorgado será entregue em Sessão Solene no Legislativo Estadual, na data a ser designada pela Presidência da Casa Legislativa.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Cláudio Pinho

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