Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19339, de 2025
Nº 19339/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.339, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)
DENOMINA JOSÉ JOSIMAR DE SOUSA A RODOVIA DA CE-265, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA AO DISTRITO DE DOURADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa