Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19332, de 2025
Nº 19332/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.332, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ABRAÇO SOLIDÁRIO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Hugo