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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19331, de 2025

Nº 19331/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.331, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)

DENOMINA ASSIS CLAUDINO A AVENIDA DO CONTORNO URBANO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, QUE COMEÇA NA CE-467 E TERMINA NA CE-265.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Assis Claudino a avenida do contorno urbano localizado no Município de Monsenhor Tabosa, que começa na CE-467 e termina na CE-265.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Jeová Mota

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