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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19329, de 2025

Nº 19329/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.329, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)

DENOMINA FRANCISCO DJAUMA FÉLIX MARTINS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Djauma Félix Martins a Escola de Ensino Médio localizada no Município de Acopiara.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

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