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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19326, de 2025

Nº 19326/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.326, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)

DECLARA O PASSINHO DO REGGAE COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Passinho do Reggae declarado como Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará, em razão de sua importância histórica, social e cultural para a identidade do povo cearense.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

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