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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19325, de 2025

Nº 19325/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.325, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)

DENOMINA LORIVAL GONDIM A CE-060, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE JARDIM AO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Lorival Gondim a CE-060, que liga o Município de Jardim ao Município de Barbalha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Osmar Baquit

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