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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19322, de 2025

Nº 19322/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.322, DE 24.06.25 (D.O. 25.06.25)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. VALDESTER CAVALCANTE PINTO JÚNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Valdester Cavalcante Pinto Júnior, natural da Cidade de Palmeiras dos Índios, no Estado de Alagoas.

Art. 2.
O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Sampaio

Coautoria: Dep. Leonardo Pinheiro

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