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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19321, de 2025

Nº 19321/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.321, DE 24.06.25 (D.O. 25.06.25)

DENOMINA JOÃO SOTERO VERAS A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE BITUPITÁ, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada João Sotero Veras a Escola de Tempo Integral localizada no Distrito de Bitupitá, no Município de Barroquinha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

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