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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19318, de 2025

Nº 19318/2025

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.318, DE 24.06.25 (D.O. 25.06.25)

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE PELE NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará a Semana de Conscientização sobre o Câncer de Pele, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.

Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre o Câncer de Pele tem como objetivo promover a informação e alertar a sociedade sobre a enfermidade e os seus meios de prevenção.

Art. 3.
Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

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