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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19313, de 2025

Nº 19313/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.313, DE 09.06.25 (D.O. 11.06.25)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Antonio Carlos Ferreira, natural da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2.
O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Romeu Aldigueri

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