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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19309, de 2025

Nº 19309/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.309, DE 09.06.25 (D.O. 11.06.25)

DENOMINA BRAZ GABRIEL DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Braz Gabriel de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Pacujá.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Almir Bié

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