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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19308, de 2025

Nº 19308/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.308, DE 09.06.25 (D.O. 11.06.25)

DENOMINA WALQUER CAVALCANTE MAIA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Walquer Cavalcante Maia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, localizada no Município de Russas.
Parágrafo únicoA escola a que se refere o caput deste artigo localiza-se na Travessa Pedro Araújo, n.º 175, Bairro Ipiranga, no Município de Russas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Guilherme Sampaio

Coautoria: Deputado Samilto

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