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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19304, de 2025

Nº 19304/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.304, DE 09.06.25 (D.O. 11.06.25)

DENOMINA FLÁVIO ALVES DE SOUZA BRITO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Flávio Alves de Souza Brito o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Distrito de Barrinha, no Município de Saboeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Davi de Raimundão

Coautoria: Deputado Missias Dias

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