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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19292, de 2025

Nº 19292/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.292, DE 05.06.25 (D.O. 09.06.25)

DENOMINA FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE TIMONHA, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Aníbal Oliveira de Arruda Coelho a Escola de Tempo Integral localizada no Distrito de Timonha, no Município de Granja.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Romeu Aldigueri

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