Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19284, de 2025
Nº 19284/2025
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.284, DE 05.06.25 (D.O. 09.06.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Agenor Neto