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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19283, de 2025

Nº 19283/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.283, DE 05.06.25 (D.O. 09.06.25)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa de Nossa Senhora do Rosário, realizada no Município de General Sampaio anualmente entre os dias 8 e 18 de setembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado De Assis Diniz

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