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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19281, de 2025

Nº 19281/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.281, DE 05.06.25 (D.O. 09.06.25)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa de São Sebastião, realizada no Município de Itapipoca anualmente entre os dias 10 e 20 de janeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado De Assis Diniz

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