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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19279, de 2025

Nº 19279/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.279, DE 05.06.25 (D.O. 06.06.25)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR RAUL FREITAS PIRES DE SABÓIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Raul Freitas Pires de Sabóia, natural da cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputados Evandro Leitão e Tomaz Holanda

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